Descrição
O Iphan, quando consultado, se manifesta sobre a existência de restrições legais à exportação de bens culturais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. O serviço é gratuito e proporciona maior segurança no desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios.
O cidadão pode realizar a consulta online pelo Portal de Serviços. O sistema gera resposta automática informando se há ou não restrição. Caso o bem demande análise, o Iphan terá até 15 dias corridos para responder. Esse prazo é suspenso se forem solicitadas informações complementares ou vistoria presencial. O exportador terá, nesse caso, até 15 dias para atender às exigências, sob pena de arquivamento do processo.
**Bens culturais que não podem sair do país:**
* Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25/1937).
* Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até 1889 (Lei nº 4.845/1965).
* Objetos de interesse arqueológico ou pré-histórico (Lei nº 3.924/1961).
* Livros e acervos documentais brasileiros editados entre os séculos XVI e XIX (Lei nº 5.471/1968).
**Bens culturais que dispensam manifestação do Iphan:** A Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC) permite ao exportador identificar situações sem necessidade de manifestação do Iphan:
2. Artefatos artesanais ou industrializados, como souvenires e lembranças turísticas.
4. Objetos de utilidade doméstica de produção industrial atual (eletrodomésticos, móveis, tapetes, louças, etc.).
6. Objetos de decoração doméstica com personagens fictícios ou de produção industrial moderna.
8. Materiais de divulgação impressos (cartazes, folderes, anúncios, etc.).
10. Desenhos e histórias em quadrinhos de artista vivo e atual.
Vídeo explicativo: Assista aqui
Para mais informações, entre em contato com o Iphan Sede ou as Superintendências Estaduais. Consulte também a nota interpretativa sobre a expressão “bens de interesse artístico” na Lei nº 3.924/1961.
Órgão responsável
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Nomes populares
Declaração de Saída de Bens Culturais
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Todo cidadão pode utilizar este serviço.
Etapas — Etapa 1
Título: Consultar sobre a existência de restrição legal
O cidadão deverá preencher o formulário *online*, com pelo menos uma foto em anexo de cada bem em questão. A resposta é recebida pelo próprio Portal de Serviços.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Formulário *online*
Documento: Fotos dos bens consultados.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Solicite aqui](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1075)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Acompanhar Solicitação/Receber Resultado
O cidadão deverá clicar no protocolo da solicitação realizada
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acompanhar solicitação](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
visite a **[página do serviço no Portal do IPHAN](http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881)** ou entre em contato pelo email **[exportacao.duvidas@iphan.gov.br](mailto:exportacao.duvidas@iphan.gov.br). **
Link do serviço digital
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
Acessibilidade disponível. Para mais informações consulte [Portal do Iphan](http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881).
Tratamento prioritário
Atendimento prioritário na forma da Lei. Para mais informações consulte [Portal do Iphan](http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881).
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
[Decreto-Lei nº 25/1937](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm);
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Patrimônio Cultural
Palavras-chave
IPHAN
Obras de arte
Consulta
Restrição
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.