Évariste Ngamana afirma que « a lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva » para defender a posição do governo no caso Anicet-Georges Dologuélé. Uma leitura jurídica que o opositor contesta, enquanto o debate gira em torno das condições de perda e reintegração na nacionalidade centroafricana.

Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade
Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade · Imagem: Source: corbeaunews-centrafrique.org

Uma leitura incisiva da nacionalidade

Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade
Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade · Imagem: Source: corbeaunews-centrafrique.org

Durante sua coletiva de imprensa, o grande feiticeiro de Carnot Évariste Ngamana apresenta como clara a regra aplicável aos centroafricanos que detêm outra nacionalidade.

Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade
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O grande feiticeiro de Carnot, Évariste Ngamana

Évariste Ngamana, o grande feiticeiro de Carnot: « A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva », quando o governo impõe sua própria leitura do Código da Nacionalidade
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« A lei diz simplesmente que a nacionalidade centroafricana é única e exclusiva. É o que ele afirma: « Ou seja, você não pode detê-la concomitantemente a outra nacionalidade ».

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Essa interpretação constitui um dos principais pontos de desacordo com Anicet-Georges Dologuélé, que contesta precisamente a ideia de uma perda automática da nacionalidade centroafricana.

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O desacordo diz respeito aos efeitos jurídicos

Dologuélé sustenta que a questão não pode ser reduzida apenas à detenção de uma nacionalidade estrangeira. De acordo com o argumento que ele desenvolveu publicamente, a perda da nacionalidade centroafricana exige a aplicação dos procedimentos previstos no Código da Nacionalidade.

Évariste Ngamana apresenta outra leitura do dispositivo.

Ele afirma que Dologuélé, após ter adquirido a nacionalidade francesa, perdeu sua nacionalidade centroafricana e deve agora iniciar um procedimento de reintegração.

"Para que o Sr. de Léguélé se torne novamente centroafricano, a lei diz, é necessário que aquele que perdeu [...] possa escrever ao Presidente da República", declara ele.

O ministro de Estado assim vincula diretamente a situação atual de Dologuélé a um procedimento de reintegração.

Um procedimento de reintegração no centro do caso

De acordo com Évariste Ngamana, o pedido deve ser dirigido ao presidente da República. Uma investigação deve então ser conduzida para verificar a situação do requerente antes que um decreto de reintegração possa ser emitido.

"O Presidente tomará um decreto para sua reintegração", afirma ele.

Essa apresentação torna o pedido dirigido ao chefe de Estado uma etapa necessária para permitir que Dologuélé recupere a nacionalidade centroafricana.

É exatamente isso que o opositor se recusa a considerar como uma mera formalidade administrativa.

Para Dologuélé, aceitar essa medida equivaleria a reconhecer que ele efetivamente perdeu sua nacionalidade centroafricana. O desacordo refere-se, portanto, ao status jurídico prévio do requerente e não apenas ao procedimento a ser seguido.

Uma interpretação que ultrapassa o caso Dologuélé

O debate não concerne unicamente ao ex-primeiro-ministro.

A interpretação defendida por Évariste Ngamana pode ter consequências para os centroafricanos que adquiriram uma nacionalidade estrangeira. A questão torna-se então a do status dessas pessoas à luz do Código da Nacionalidade e dos procedimentos previstos para a perda ou recuperação da nacionalidade centroafricana.

Dologuélé havia justamente ampliado o debate aos cidadãos de dupla nacionalidade ao afirmar que a interpretação defendida pelo poder poderia atingir dezenas de milhares de centroafricanos.

O governo defende, por sua vez, uma leitura que leva a distinguir as pessoas que conservaram sua nacionalidade centroafricana daquelas que a teriam perdido juridicamente e deveriam solicitar sua reintegração.

"A lei diz", mas qual disposição?

A fórmula utilizada por Évariste Ngamana "a lei simplesmente diz" confere à sua declaração um caráter categórico.

No entanto, em um debate sobre nacionalidade, a questão não se limita à existência de um princípio geral. Ela também aborda as condições específicas nas quais uma pessoa perde sua nacionalidade, a necessidade ou não de um ato administrativo ou jurídico, bem como os efeitos dessa perda.

É precisamente sobre esses elementos que os dois campos se opõem.

Dologuélé contesta a interpretação automática defendida pelo poder. Évariste Ngamana afirma, ao contrário, que a perda da nacionalidade está estabelecida em seu caso e que a reintegração constitui agora o procedimento aplicável.

A controvérsia permanece, portanto, centrada no conteúdo exato do Código de Nacionalidade e na maneira como suas disposições devem ser aplicadas à situação de Anicet-Georges Dologuélé.

Por Gisèle MOLOMA

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